TRF2 - 5071144-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071144-03.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A ATO ORDINATÓRIO Evento 9: (...) intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais provas.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
12/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071144-03.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 7, por meio da qual a parte embargante atribuiu à causa o valor de R$ 7.593.067,00. À Secretaria para as anotações cabíveis.
No mais, verifica-se que a embargante demonstrou a impossibilidade de garantir a execução fiscal correlata (anexos do evento 1).
Em consequência, uma vez que foi demonstrado que não possui bens para indicar à penhora, afigura-se aplicável ao caso o entendimento firmado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no bojo do REsp 1.127.815/SP, julgado sob o regime de recursos repetitivos, acerca da possibilidade de admissão de Embargos à Execução Fiscal desprovidos de garantia do juízo, quando comprovada a insuficiência patrimonial do devedor.
Diante desse quadro, recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, do acesso ao Poder Judiciário, do contraditório e da ampla defesa, com fundamento nos art. 914 e art. 921, II do CPC, sem atribuição de efeito suspensivo à execução, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os presentes embargos, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais provas.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
08/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:15
Decisão interlocutória
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06/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071144-03.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, uma vez que é plenamente aferível tal importe, notadamente porque pretende a anulação do débito em cobrança na execução fiscal correlata.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
Decorrido in albis o prazo assinalado, venham conclusos para sentença de extinção. -
14/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:22
Despacho
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14/07/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:17
Distribuído por dependência - Número: 50402816420254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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