TRF2 - 5071023-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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10/09/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071023-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 09:58
Determinada a citação
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01/08/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071023-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, que no caso relaciona-se à totalidade dos valores que pretende ver restituídos, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
14/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:22
Despacho
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14/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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