TRF2 - 5070616-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:19
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070616-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 7.
Lado outro, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.
Outrossim, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:58
Despacho
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21/07/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070616-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371) DESPACHO/DECISÃO De início, defiro o pedido de prioridade de tramitação, na dicção do art. 1.048 do CPC.
Outrossim, tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À Secretaria para as anotações cabíveis.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para juntar aos autos: (i) relatório/laudo médico indicativo da moléstia que a acomete, que ateste que é portadora de alguma das moléstias elencadas no rol taxativo do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, com especificação da respectiva CID e indicação do início da enfermidade; (ii) carta de concessão da aposentadoria; e (iii) comprovantes de renda (contracheques) relativos a todo o período que pretende ver restituído, tudo sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
14/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:22
Decisão interlocutória
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13/07/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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