TRF2 - 5060626-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060626-51.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 14 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
28/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:25
Despacho
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27/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 12:19
Despacho
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:49
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 13:16
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060626-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional Intervalo, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060626-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
17/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:51
Determinada a citação
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23/06/2025 04:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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