STJ - 0030695-12.2017.4.02.5120
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de novembro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 14 de NOVEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, QUE DEVEM SER PRECEDIDOS DA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL PELA PARTE, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 08 de NOVEMBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] .
Apelação/Remessa Necessária Nº 0030695-12.2017.4.02.5120/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELANTE: TACHRIS COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI ADVOGADO: EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO: IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
19/08/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de setembro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 13 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 06 de SETEMBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] .
Apelação/Remessa Necessária Nº 0030695-12.2017.4.02.5120/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELANTE: TACHRIS COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI ADVOGADO: EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO: IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
05/08/2022 18:40
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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05/08/2022 18:40
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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11/05/2022 15:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 393884/2022
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11/05/2022 15:17
Protocolizada Petição 393884/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/05/2022
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10/05/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/05/2022
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09/05/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/05/2022
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07/05/2022 17:30
Conheço do agravo de TACHRIS COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o acórdão prolatado em embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que sejam analisadas as questões omi
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29/03/2022 08:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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29/03/2022 08:18
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/03/2022 08:01
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS para atribuição
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29/03/2022 08:00
Juntada de Certidão : Certifico, que procedemos ao restabelecimento da presente autuação, à teor da decisão de fls.2722
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24/03/2022 13:00
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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24/03/2022 12:51
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem, via reenvio, com novos documentos para análise nesta data, devidamente indexados e encaminhados à Coordenadoria de Autuação para o restabelecimento
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24/03/2022 12:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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24/03/2022 12:21
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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10/11/2021 16:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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10/11/2021 16:24
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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18/10/2021 16:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 933157/2021
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18/10/2021 16:41
Protocolizada Petição 933157/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/10/2021
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14/10/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/10/2021
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13/10/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/10/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/10/2021
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12/10/2021 15:30
Determinada a devolução dos autos à origem para fins do disposto no art. 1.040 do CPC/2015.
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14/09/2021 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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14/09/2021 13:36
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 826918/2021
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14/09/2021 13:34
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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14/09/2021 13:34
Protocolizada Petição 826918/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 14/09/2021
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09/08/2021 09:10
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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09/08/2021 09:10
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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09/08/2021 08:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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05/08/2021 11:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/08/2021 11:01
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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24/05/2021 09:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/05/2021 19:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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