TRF2 - 5004449-10.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004449-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELMA SUPIMPA FRANCAADVOGADO(A): LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI (OAB RJ219115) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:39
Decisão interlocutória
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14/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2025 20:30
Determinada a citação
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30/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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