TRF2 - 5005049-79.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005049-79.2025.4.02.5104/RJAUTOR: WALLACY CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA OLIVEIRA FERREIRA (OAB RJ168087)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 05/04/2023 (NB 637.606.018-1), devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 29/08/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 05/04/2023 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores recebidos pela parte autora em virtude da concessão do benefício NB 649.695.165-2, com DIB em 24/05/2024 e DCB em 19/11/2024 (evento 3, INFBEN2).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
18/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005049-79.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: WALLACY CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA OLIVEIRA FERREIRA (OAB RJ168087) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
09/09/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:54
Determinada a citação
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02/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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01/09/2025 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005049-79.2025.4.02.5104 distribuido para 5ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:48
Perícia designada - <br/>Periciado: WALLACY CARLOS DA SILVA <br/> Data: 29/08/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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23/07/2025 19:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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23/07/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 13:03
Juntado(a)
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22/07/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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