TRF2 - 5075098-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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27/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 260,98 em 27/08/2025 Número de referência: 1374380
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25/08/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 330,82 em 15/08/2025 Número de referência: 1369656
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075098-57.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO No evento 7 o exequente apresentou planilha atualizada de débito, no valor de R$ 118.360,32.
Corrija-se o cadastro, para que conste o referido valor como valor da causa. No evento 9 foi determinada a intimação da parte exequente para recolhimento das custas iniciais, tendo em vista o valor atualizado do débito. O exequente apresentou petição, comprovando recolhimento das custas no evento 13, no valor de R$ 330,82, ou seja, em valor inferior a 0,5% do valor da execução (R$118.360,32). Intime-se novamente o exequente para complementação das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
13/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:35
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:14
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075098-57.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL referente a taxas condominiais.
Originalmente, a execução foi movida em face de Wellington Araújo Patricínio, referente ao imóvel localizado em Rua Brás Cubas, n° 112, Bloco 03, Apartamento 511 – Pavuna - Rio de Janeiro/RJ, no valor histórico de R$32.974,43.
Procuração do Exequente em evento 1, ANEXO2, fls. 3.
Em evento 1, ANEXO2, fls. 107-110, a parte autora informou a consolidação da propriedade pela CEF, uma vez que o imóvel foi alienado fiduciariamente.
Certidão do RGI em evento 1, ANEXO2, fls. 131-134.
Em decisão de evento 1, DEC3, foi declinada competência para a justiça federal em razão da inclusão da CEF no polo passivo.
Cadastre-se a advogada Dra.
Elizabeth da Silva Pereira Reis (OAB/RJ 119.928).
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito, para fins de aferição de competência dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
25/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 00:03
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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