TRF2 - 5039345-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039345-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANREQUERENTE: REGIANE FERREIRA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 12:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-05
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07/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 21:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 21:56
Transitado em Julgado
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25/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039345-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGIANE FERREIRA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)SENTENÇAm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para condenar a União Federal ao pagamento, em favor da parte autora, da complementação do auxílio-fardamento, no valor de R$ 5.483,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais), valor em dezembro de 2024, a ser atualizado nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
14/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 21:44
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:18
Determinada a citação
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07/05/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 22:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15S para RJRIO14S)
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01/05/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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