TRF2 - 5054112-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:28
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-82 processada no TRF2 com o no. 51721893220254029666/TRF (HILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA)
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02/09/2025 12:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-82
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5054112-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: HILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELENA MACIEL PELÚCIO (OAB RJ250453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 15:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-82
-
12/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:18
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 15:11
Transitado em Julgado
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05/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054112-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELENA MACIEL PELÚCIO (OAB RJ250453)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar a inexibilidade do imposto de renda sobre os valores auferidos por HILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA a título de danos materiais e morais, por força da decisão proferida nos autos 5001212-45.2018.4.02.5109, e, em consequência, determino que a UNIÃO restitua os valores pagos pela parte autora, com a incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC, desde a data do pagamento.
DEFIRO a antecipação de tutela, para suspender a exigibilidade da exação acima especificada.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, § 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:02
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:52
Despacho
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02/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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