TRF2 - 5007137-82.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007137-82.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Evento 36 - Dê-se vista às partes para ciência e manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:11
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 22:45
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA01
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50101127120254020000/TRF2
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22/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 14:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50101127120254020000/TRF2
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007137-82.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 em que foi apresentada impugnação no evento 14, CONT1 na qual a FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE alega, em preliminar, o descabimento da gratuidade de justiça deferida nos autoss: 1) ilegitimidade dos exequentes, 2) ilegitimidade passiva, 3) litispendência/coisa julgada e 4) excesso de execução. 1 - Impugnação à gratuidade de justiça.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, ante o contracheque anexado no evento 8,CHEQ2, qual comprova a alegada hipossuficiência econômica. 2 - Ilegitimidade ativa.
Alega a parte executada que o pedido formulado na ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 limitou-se aos servidores dos órgãos do \estado de Mato Grosso do Sul.
Inexiste a limitação subjetiva ativa aos servidores do Rio Grande do Sul apontada, uma vez que no título executivo formado nos autos não foi delimitada a concessão do índice de 28,86% como afirmado.
Rejeito a alegação de ilegitimidade ativa. 3 - Ilegitimidade passiva da FUNASA.
Verifico que a FUNASA foi parte na ação civil pública que originou esta ação de execução, bem como que a parte exequente, como reconhecido pela própria FUNASA, integrou seus quadros (Evento 1, FINANC4), o que, a princípio, pode gerar legitimidade para pagamento de valores atrasados.
Rejeito. 4 - Do pagamento administrativo em razão de acordo Por ora, tendo em vista os documentos juntados pela FUNASA ( evento 14), remetam-se os autos à contadoria judicial para verificar se houve o recebimento administrativo decorrente do título judicial, devendo, se for o caso, apurar o valor da liquidação. Após, abra-se vista às partes.
Prazo: 5 dias. -
18/07/2025 14:31
Remetidos os Autos - RJDCA01 -> RJDCASECONT
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18/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:31
Despacho
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18/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 11/07/2025 13:31:33)
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21/05/2025 08:37
Despacho
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25/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:24
Determinada a intimação
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15/01/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:03
Determinada a citação
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29/10/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:40
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/08/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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