TRF2 - 5073656-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073656-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JORGE DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): LUANA SOUZA DE MORAES (OAB RJ226154)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 06:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073656-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): LUANA SOUZA DE MORAES (OAB RJ226154) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
09/09/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça
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09/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 19:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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06/09/2025 19:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 08:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073656-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): LUANA SOUZA DE MORAES (OAB RJ226154) DESPACHO/DECISÃO Esclareça-se à parte autora que o número do protocolo de requerimento administrativo () difere-se do número do benefício (), sendo este último o de imprescindível informação para ajuizamento das ações no fluxo da Tramitação Ágil e é encontrado tanto no evento 1, PROCADM7, como no evento 1, RESJUSTADMIN8.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. -
22/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE DE SOUZA JUNIOR <br/> Data: 22/08/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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22/07/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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22/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 15:37
Juntado(a)
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21/07/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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