TRF2 - 5003408-14.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:47
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 06:46
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003408-14.2025.4.02.5118/RJAUTOR: TEREZA CRISTINA MARINHO LINSADVOGADO(A): DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS (OAB RJ183108)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
01/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003408-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TEREZA CRISTINA MARINHO LINSADVOGADO(A): DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS (OAB RJ183108) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 17:12:27)
-
09/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:27
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05S)
-
24/06/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 10:53
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
29/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA CRISTINA MARINHO LINS <br/> Data: 24/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO F
-
29/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
-
29/04/2025 14:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO43F para RJDCA05S)
-
29/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 09:44
Determinada a intimação
-
10/04/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/04/2025 14:47
Juntado(a)
-
10/04/2025 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJRIO43F)
-
10/04/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021774-55.2025.4.02.5101
Liliane da Conceicao Henrique
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002601-45.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Pontobom Multiservice LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2025 09:14
Processo nº 5021276-65.2025.4.02.5001
Vandenis Maria da Silva Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042534-30.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2022 19:40
Processo nº 5002779-94.2025.4.02.5003
Marcos Vinicius Maciel Duarte
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00