TRF2 - 5001875-22.2022.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001875-22.2022.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIEXEQUENTE: CLAUDIA ALMADA MACEDOADVOGADO(A): LARISSA MOREIRA ZOTTIS (OAB RJ130536)ADVOGADO(A): RONATO IGNACIO DA SILVA (OAB RJ132704)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-36
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18/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001875-22.2022.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CLAUDIA ALMADA MACEDOADVOGADO(A): LARISSA MOREIRA ZOTTIS (OAB RJ130536)ADVOGADO(A): RONATO IGNACIO DA SILVA (OAB RJ132704) DESPACHO/DECISÃO I. A Autarquia Previdenciária informou o cumprimento da obrigação (eventos 50, 51 e 52).
Manifestação da autora/exequente ratificando o cumprimento da obrigação de fazer (evento 52). O INSS apresentou os cálculos da execução apurando um valor total devido de R$ 197.748,38, sendo R$ 186.084,76 como devidos à autora e R$ 11.663,62 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados até 04/2025 (evento 58, DOC2).
A exequente manifesou-se concordando com os valores apontados pelo INSS e requerendo o destacamento dos honorários contratuais (evento 62). É o necessário.
Decido.
II. No caso em tela, verifica-se que houve concordância das partes a respeito dos cálculos relativos aos atrasados devidos ao autor, nos termos da manifestação do INSS.
III.
Ante o exposto, HOMOLOGO os valores apontados pelo INSS, para fixar como devidos a parte autora, a título de atrasados, o montante de R$ 186.084,76 (cwnto e oitenta e seis mil e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), e o montante de R$ 11.663,62 (onze mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono do autor, atualizados até 04/2025.
Preclusa a presente decisão, DETERMINO a expedição de precatório, em favor da parte autora, com o destacamento dos honorários contratuais, que ora DEFIRO na forma pactuada em contrato de evento 62.3, e, ainda, a expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido para que os requisitórios referentes ao destacamento dos honorários contratuais e ao pagamento dos honorários sucumbenciais sejam cadastrados em nome de RONATO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 30.***.***/0001-84.
Cadastradas as requisições, dê-se vista às partes pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos art. 12, da Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio dos requisitórios.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá a Secretaria proceder à SUSPENSÃO do processo até o pagamento do precatório.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no sistema e-Proc na página: www.eproc.trf2.jus.br opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio desse acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF, ou o nome do beneficiário ou seu CPF.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer e dirigir-se à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal conforme o caso – essa informação constará do ofício), munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o referido ofício (extraído do site).
Oportunamente, depositado o precatório, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 22:03
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/02/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/02/2025 17:05
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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07/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:52
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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05/12/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 20:13
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:56
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 12:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/06/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:54
Juntada de Petição
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03/03/2023 18:28
Juntada de Petição
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03/03/2023 17:59
Juntada de Petição
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03/03/2023 14:56
Juntada de Petição
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03/03/2023 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2022 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/10/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 17:48
Determinada a citação
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17/10/2022 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/09/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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