TRF2 - 5016578-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:58
Juntada de Petição
-
17/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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28/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016578-07.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DE ALCANTARA MENEZES (OAB RJ244239)AUTOR: ENZO ALVES DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DE ALCANTARA MENEZES (OAB RJ244239) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o laudo de verificação social acostado aos autos no Evento 58.1, dê-se vista às partes e ao Ministério Público Federal para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
O INSS deverá, no mesmo prazo, informar se há proposta de acordo.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, intime-se a parte interessada para manifestar-se sobre seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016578-07.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DE ALCANTARA MENEZES (OAB RJ244239)AUTOR: ENZO ALVES DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DE ALCANTARA MENEZES (OAB RJ244239) DESPACHO/DECISÃO Evento 27.1 e 41.1: Mantenho o indeferimento da tutela, sendo necessário proceder à conclusão da instrução processual. Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:33
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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18/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 16:16
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 18:28
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 18
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO ALVES DO NASCIMENTO <br/> Data: 09/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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08/04/2025 08:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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07/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 15:58
Determinada a citação
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07/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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