TRF2 - 5067786-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067786-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRAREQUERENTE: CAMILA MACHADO BRANDAOADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 19:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-17
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 19:54
Decisão interlocutória
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12/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:54
Decisão interlocutória
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31/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 21:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:27
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067786-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAMILA MACHADO BRANDAOADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário de contribuição aplicável ao RGPS, desde a competência 08/2022, devidamente atualizados pela taxa SELIC (na forma do art. 39, § 4º da Lei 9.250/95), a partir do recolhimento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 00:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 20:56
Determinada a citação
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09/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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