TRF2 - 5006105-56.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006105-56.2025.4.02.5102/RJAUTOR: NELYCI MADEIRA GONCALVES FERRAZADVOGADO(A): TANIA DE MELLO LIMA (OAB RJ209026)DESPACHO/DECISÃODe tudo que foi dito, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória pretendida, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO, nos termos do artigo 300, ?a contrario sensu? do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, ela não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) emende a petição inicial informando expressamente, na petição de emenda, se renuncia ao recebimento do valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01; e junte o Termo de Renúncia assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 105 CPC). b) apresente os extratos de seu benefício previdenciário relativos a todo o período cuja restituição postula; c) junte outros documentos médicos que comprovem a alegada enfermidade da qual é portadora, tais como: laudo oficial, exames, relatórios, atestados e etc.
Tudo atendido, cite-se e intime-se a ré para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
21/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 09:44
Determinada a intimação
-
24/06/2025 01:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 17:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJRIOEF01S)
-
18/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007152-77.2025.4.02.5001
Anderson Marianelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gaudencio Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091985-87.2023.4.02.5101
Aline Martins da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 12:23
Processo nº 5011337-61.2025.4.02.5001
Alice de Moura Curty Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiany Silva Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021792-85.2025.4.02.5001
Geraldo Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044009-55.2021.4.02.5101
Camila Cristine Bastos Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00