TRF2 - 5011676-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:31
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-55 processada no TRF2 com o no. 51650555120254029666/TRF (LUIZ PAULO CRUZ CASTRO)
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19/08/2025 13:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*00-55
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19/08/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 13:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*00-55
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29/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011676-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ PAULO CRUZ CASTROADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO Evento 49: cuida-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora contra decisão do Evento 46, que indeferiu o pedido de destaque de honorários contratuais, sob o argumento de contradição.
Aduz, em síntese, ausência de intimação para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo réu, como a contradição que carece de reparo.
Segundo dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso cabível para aclarar ou integrar a decisão, a fim de suprir-lhe eventual contradição, obscuridade ou omissão, assim como para correção de erro material.
Conheço do recurso, uma vez tempestivo e, em princípio fundamentado em hipótese legal de cabimento (erro material/omissão/contradição/obscuridade).
No mérito, não se verifica assistir razão ao embargante.
Não há a contradição apontada. No caso, a decisão do evento 30 determinou a expedição das requisições tão logo fossem apresentados os cálculos pelo réu e oportunizou à parte autora a apresentação dos documentos necessários ao destaque de honorários, sob pena de indeferimento de plano, caso não fossem apresentados antes do cadastro da RPV.
Dessa decisão, não houve qualquer objeção pela parte.
Observa-se, também, que não existiu, após a oportunização de vista da RPV, juntamente com os cálculos do ré, impugnação fundamentada sobre a conta.
Logo, na hipótese em apreço, o autor, a pretexto de corrigir "contradição" na decisão, atribuindo efeitos infringentes aos embargos de declaração, pretende, em verdade, obter a reforma da decisão, o que se revela inadmissível nos termos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
Após, voltem para envio das requisições. -
21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:35
Despacho
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21/02/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/01/2025 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*00-55
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17/12/2024 22:48
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:51
Determinada a intimação
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14/11/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/11/2024 13:01
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2024
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16/10/2024 16:30
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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15/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2024 13:39
Homologada a Transação
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14/08/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:16
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:14
Determinada a citação
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16/04/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 15:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE16F)
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29/02/2024 15:39
Alterado o assunto processual
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28/02/2024 22:28
Declarada incompetência
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28/02/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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