TRF2 - 5050285-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:00
Despacho
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15/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - 08/08/2025 03:37:52)
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07/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050285-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUREMA ARRUDAADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836)ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) DESPACHO/DECISÃO Conforme se depreende da inicial, foi atribuído a esta causa o valor de R$ 1.000,00, sem apresentação de cálculo.
O valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabendo à parte demandante a atribuição do valor correto, a manter correspondência com a pretensão pecuniária deduzida na demanda.
Ademais, ele é critério para a base de cálculo das despesas processuais, para fixação dos honorários advocatícios e para eventual condenação do litigante de má-fé.
Foram juntadas fichas financeiras no evento 21.
Desse modo, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a emenda da inicial, adequando o valor da causa a fim de refletir o conteúdo econômico que pretende com o ajuizamento da presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inaugural (arts. 291 c/c 321 e 330, IV, todos do CPC); b) planilha de cálculo que justifique, objetivamente, o valor da causa, observando o art. 291 e seguintes do CPC e art. 8º, X e XI, da Resolução nº 822/2023 do CJF (não tributário - valor do principal corrigido e dos juros, separadamente/tributário - valor do principal e da SELIC, separadamente); c) a complementação das custas judiciais iniciais.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição. Com o cumprimento, dê-se vista à União para se manifestar sobre o cálculo e para a juntada dos documentos mencionados no evento 50.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte autora. -
15/07/2025 21:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 21:58
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 12:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:57
Determinada a intimação
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29/04/2025 03:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 21:45
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:22
Despacho
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19/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:13
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2024 14:20
Determinada a intimação
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24/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 19:32
Despacho
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23/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 17:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO20F)
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21/08/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 09/08/2024 Número de referência: 1211052
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12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:03
Despacho
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09/08/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO20F para CESOLRIOA)
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07/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 18:30
Determinada a intimação
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30/07/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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