TRF2 - 5072188-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111987720254020000/TRF2
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18/08/2025 08:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111987720254020000/TRF2
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12/08/2025 13:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50111987720254020000/TRF2
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 05:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:49
Determinada a intimação
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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23/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072188-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA MARIA SILVEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES VALLE GUIMARAES (OAB RJ205702) DESPACHO/DECISÃO SELMA MARIA SILVEIRA DO NASCIMENTO, pessoa física qualificada e representada nos autos, move ação de Querela Nullitatis em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão da ordem de reintegração de posse concedida no feito de nº 01761690820164025101.
Requereu a concessão da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
A Querela Nullitatis Insanabilis é ação autônoma que visa à declaração de nulidade de sentença inquinada por vício insanável ou transrescisório, cuja propositura não está sujeita a prazo prescricional e é normalmente considerada cabível, pela doutrina e pela jurisprudência, nos casos de falta ou nulidade de citação, com fulcro nos art. 525, I, e art. 535, I, do CPC.
Assim, considerando-se que a citação é requisito de validade do processo, o vício na sua realização provoca a nulidade de todos os atos posteriores dele dependentes, a incluir, nas situações de especial gravidade, a nulidade da sentença transitada em julgado.
A nulidade depende, entretanto, da demonstração de prejuízo pela parte prejudicada com o defeito do ato, conforme art. 282, §§1º e 2º, do CPC, bem como de sua alegação na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC).
No caso dos autos, a autora sustenta nulidade insanável por falta de sua citação nos autos da reintegração de posse de nº 01761690820164025101, sob o fundamento de que é companheira de MARCOS VINICIO CARRILHO E SILVA, réu naquele feito, e exerce com ele a composse do imóvel localizado na Rua Vila Block, Número 147, Bloco 01, Apartamento 303, Engenho da Rainha, razão pela qual incide o disposto no art. 73, §2º, do CPC.
Não se verifica, ao menos nesse momento inicial, a probabilidade do direito pretendido, já que não há nos autos demonstração da alegada união estável, tampouco da composse alegada, sendo insuficiente a mera juntada de comprovante de residência (ev. 1, end4).
Além disso, a autora não é parte do contrato de arrendamento residencial inadimplido (ev. 1, contr9) e a alegada composse não foi em nenhum momento alegada durante a instrução da ação de reintegração de posse, mas apenas após o trânsito em julgado, o que, por óbvio, impossibilitou a formação de litisconsórcio.
Cito: PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
NULIDADE DO PROCESSO .
FALTA DE CITAÇÃO DA COMPANHEIRA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1 .
Como mencionado na sentença e ratificado em recurso de agravo de instrumento neste Tribunal, "a união estável, segundo o art. 1723 do CC, deve ser demonstrada de forma efetiva, cujos requisitos são: convivência pública e duradoura do casal estabelecida com o objetivo de constituir família.
A união estável não se constitui por meio de negócio jurídico, mas através de elementos objetivos e legais como exposto.
O autor se declarou na contestação e na procuração anexadas ao processo n . 5038528-35.2011.404.7000/PR como solteiro e, assim, não houve qualquer referência à união estável ora noticiada, o que inviabilizou, por evidente, a citação ora impugnada" . 2.
O art. 73, § 2º, do CPC, ao tratar do litisconsórcio passivo necessário envolvendo ações possessórias, dispõe que a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Assim, eventual nulidade da ação demandaria a comprovação, pela apelante, do exercício de composse .
Ocorre que, além de esse fato não ter sido devidamente explicitado no recurso, as provas constantes dos autos principais também revelam que a autora jamais foi possuidora do bem. 3.
Recurso de apelação desprovido. (TRF-4 - AC - Apelação Cível: 50214533620184047000 PR, Relator.: RODRIGO KRAVETZ, Data de Julgamento: 19/02/2025, 12ª Turma, Data de Publicação: 19/02/2025) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Concedo a gratuidade de justiça requerida (ev. 1, declpobre5).
Cite-se o réu. -
21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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