TRF2 - 5084793-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:51
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000139-34.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
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03/09/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 17:53
Juntada de Petição
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084793-69.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Condeno a embargante em honorários advocatícios, a serem calculados sobre os percentuais mínimos a que se refere o art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor da causa atualizado.
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, § 3º,, do Código de Processo Civil).
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o embargante para que complemente o valor da garantia, tendo em vista o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da respectiva certidão para a execução conexa, dando-se baixa e arquivando-se os presentes autos. -
11/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2025 04:57
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
24/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2025 15:54
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2025 12:39
Juntada de Petição
-
26/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:04
Determinada a intimação
-
25/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 12:51
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 16:08
Juntada de Petição
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01/02/2025 18:20
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2024 22:30
Juntada de Petição
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21/10/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:37
Determinada a intimação
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21/10/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 18:28
Distribuído por dependência - Número: 50001393420244025107/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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