TRF2 - 5015189-52.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015189-52.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: DENISE DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): CARLOS RENATO CORNER (OAB RJ137937)ADVOGADO(A): THAYNARA MARIA SANTOS DO AMARAL (OAB RJ237042)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)ADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência. -
23/07/2025 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:55
Decisão interlocutória
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23/07/2025 01:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para julgamento - 08/07/2025 15:06:21)
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08/07/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 08/07/2025 15:05:27)
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01/07/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 17:16:29)
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01/07/2025 14:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07F)
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01/07/2025 14:03
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 01/07/2025 13:00. Refer. Evento 36
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 01/07/2025 13:00
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26/05/2025 13:44
Despacho
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26/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07F para CEJUSC-NITJ)
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22/05/2025 16:07
Despacho
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21/05/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:35
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:54
Juntada de Petição
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01/10/2024 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 13:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2024 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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21/08/2024 20:26
Juntado(a)
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19/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 16:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/08/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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13/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:45
Determinada a citação
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13/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 14:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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25/04/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 25/04/2024 14:51:29)
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24/04/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:52
Determinada a intimação
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18/12/2023 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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