TRF2 - 5000896-12.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000896-12.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ADRIANO TEIXEIRA BATISTAADVOGADO(A): LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM (OAB ES031576)ADVOGADO(A): ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE (OAB ES033863)ADVOGADO(A): STÉFANI ROCHA RIBEIRO (OAB ES039337)SENTENÇADo exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ? CPC/2015, acolho os pedidos, para condenar o INSS em obrigação de pagar à parte requerente o seguro-desemprego de pescador artesanal relativo ao requerimento realizado em 29/10/2024 (protocolo n. 377757512), referente ao período de defeso de 2024/2025 Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde o respectivo vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a partir da citação, conforme a legislação aplicável, observando-se a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000896-12.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ADRIANO TEIXEIRA BATISTAADVOGADO(A): LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM (OAB ES031576)ADVOGADO(A): ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE (OAB ES033863)ADVOGADO(A): STÉFANI ROCHA RIBEIRO (OAB ES039337) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:43
Determinada a intimação
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESLIN01F)
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26/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:28
Decisão interlocutória
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21/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:03
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS502J)
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21/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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