TRF2 - 5002657-12.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:24
Juntada de Petição
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10/09/2025 17:07
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002657-12.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE LUIZ PINTO VIANNAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência. -
23/07/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/03/2025 12:49
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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17/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/08/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 18:38
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 12:52
Juntado(a)
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/07/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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10/07/2024 12:34
Juntado(a)
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09/07/2024 16:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 16:58
Determinada a citação
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03/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:35
Determinada a intimação
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10/06/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:37
Determinada a intimação
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05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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