TRF2 - 5071445-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071445-47.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (OAB RJ145712)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 16, §1º da Lei 6.830/80 c/com art. 485, IV do CPC.
Sem custas, diante da isenção legal (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sem honorários, por não ter sido aperfeiçoada a relação processual.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF/2ª Região, com as homenagens do Juízo.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 04/09/2025 11:43:13)
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071445-47.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (OAB RJ145712) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para, no derradeiro prazo de 15 dias, dar cumprimento ao quanto determinado ao evento 4, DESPADEC1.
Cumprido, voltem conclusos para as medidas cabíveis.
Decorrido in albis o prazo assinaldo, voltem conclusos para sentença de extinção. -
10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 13:08
Despacho
-
08/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071445-47.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (OAB RJ145712) DESPACHO/DECISÃO De início, cumpre observar que, a teor do que prevê o art. 7º da Lei nº 9.289/96, os embargos à execução não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais.
De toda sorte, o E.
Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela necessidade de efetiva prova quanto à impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as custas processuais para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, sendo inadmitida sua presunção (Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1995577/RS , Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 24/05/2022).
Por oportuno, transcrevo enunciado do verbete sumular nº 481 do C.
STJ acerca do tema: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Registre-se que o art. 99, § 3º, do CPC manteve o regime da Lei nº 1.060/1950, com a presunção relativa de veracidade da alegação de miserabilidade firmada pela pessoa natural.
Contudo, no que concerne à pessoa jurídica, mantém-se a exigência de prova da hipossuficiência.
Por conseguinte, para obter o benefício da justiça gratuita, a pessoa jurídica deve comprovar, com documentos atuais, que não pode arcar com as despesas processuais sem comprometer a sua higidez.
Dessa forma, para fins de comprovação de estado de insuficiência de recursos das pessoas jurídicas, mister se faz a juntada aos autos do último balanço patrimonial da sociedade e última declaração de imposto de renda, de modo a se aferir a possibilidade de concessão do benefício do art. 98 do CPC.
Por essas razões, intime-se a parte embargante, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o último balanço patrimonial ou última declaração de imposto de renda, para fins de aferição do direito vindicado, sob pena de indeferimento do benefício em questão.
No mesmo prazo, deverá, ainda, garantir o juízo ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo por eventual insuficiência patrimonial, bem como emendar a petição inicial para atribuir valor à causa, nos termos do art. 291 do CPC.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
15/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 22:14
Despacho
-
15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 14:33
Distribuído por dependência - Número: 50453767520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034590-69.2025.4.02.5101
Armando Fazzio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001640-07.2025.4.02.5004
Mauricio Souza Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030931-52.2025.4.02.5101
Jose Bento de Assis Junior
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021707-02.2025.4.02.5001
Paulo Cesar de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002372-85.2025.4.02.5004
Ademilson de Araujo Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:45