TRF2 - 5005640-44.2025.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 18:25
Intimado em Secretaria
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19/08/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 09:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005640-44.2025.4.02.5103/RJ RÉU: WESLLEY VICTORINO SOARESADVOGADO(A): ALICE MARIA DE AZEVEDO GONCALVES SILVANO DA MOTA (OAB RJ167809) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Os documentos acostados ao evento 2 (evento 2, INFBEN1 e evento 2, INFBEN2) demonstram que os menores ERIKA ALVES SOARES e WESLLEY VICTORINO SOARES são beneficiários de pensão por morte instituída por Hélio Soares, tratando-se, portanto, de litisconsortes passivos necessários.
Desse modo, proceda a Secretaria à inclusão de ERIKA ALVES SOARES e WESLLEY VICTORINO SOARES no polo passivo do presente feito.
Proceda-se, ainda, à nomeação de advogado(a) dativo(a) para atuar neste feito como curador(a) especial do menor Weslley Victorino Soares, uma vez que é filho da autora.
Deve, em caso de aceitação, apresentar contestação no prazo de trinta dias.
Após, citem-se o INSS e a menor ERIKA ALVES SOARES para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo para resposta, venha-me o processo concluso para determinações. -
17/07/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ERIKA ALVES SOARES - EXCLUÍDA
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17/07/2025 15:35
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/07/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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