TRF2 - 5005268-95.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005268-95.2025.4.02.5103/RJAUTOR: J M BARCELOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:49
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 07:19
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005268-95.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: J M BARCELOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por J M Barcelos Lanchonete e Restaurante Ltda em face da Caixa Econômica Federal e do Banco Bradesco S.A, na qual pleiteia a devolução de valor transferido de sua conta bancária em decorrência de fraude.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré; - juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Após, voltem conclusos. -
18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:41
Determinada a intimação
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16/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJSJM05S)
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23/06/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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