TRF2 - 5045050-95.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045050-95.2023.4.02.5001/ES AUTOR: JERALUCIA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): CLOTILDE INES DE GRANDI (OAB sc049685) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pelo INSS, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:42
Despacho
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15/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045050-95.2023.4.02.5001/ESAUTOR: JERALUCIA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): CLOTILDE INES DE GRANDI (OAB sc049685)SENTENÇA3.
Dispositivo Diante do exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Computar, no cálculo do benefício de aposentadoria por invalidez n. 622.351.475-5, na forma da contagem recíproca, os períodos de 07/04/1987 a 15/12/1998 e 01/04/1999 a 20/03/2000; b) Revisar a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por invalidez n. 622.351.475-5, com efeitos desde 06/02/2018; c) Efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 06/02/2018, observando-se a prescrição quinquenal; Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
21/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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07/10/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/09/2024 11:25
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/09/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de peças digitalizadas - 25/09/2024 14:42:23)
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03/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 19:14
Juntada de Petição
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26/02/2024 13:05
Juntada de Petição
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21/02/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/01/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2024 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2024 19:25
Determinada a citação
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10/01/2024 10:09
Juntada de Petição
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24/11/2023 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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