TRF2 - 5002759-74.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-93
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27/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002759-74.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: ANTONIO GERCINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
12/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002759-74.2023.4.02.5003/ESAUTOR: ANTONIO GERCINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (12.05.2023), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de JULHO DE 2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade/multa, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
15/07/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 22:57
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:33
Juntado(a)
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/02/2025 18:10
Juntado(a)
-
05/02/2025 15:33
Juntado(a)
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04/02/2025 22:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/02/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:40
Determinada a intimação
-
03/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/11/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/11/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/10/2024 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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30/10/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 18:21
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
29/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002370-26.2022.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 39
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29/10/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:06
Determinada a intimação
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28/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 13:31
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/05/2024 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:04
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 10:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/05/2024 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 10:27
Juntada de Petição
-
09/06/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/06/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/06/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/06/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 17:23
Despacho
-
07/06/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 17:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSMT01S para ESSMT01F) - processo: 50023702620224025003
-
01/06/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/06/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 16:45
Determinada a citação
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19/05/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 15:05
Juntada de Petição
-
16/05/2023 15:40
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2023 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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