TRF2 - 5004379-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RITA CILENE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB DF037528) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponíveis ao juízo, informo que a perícia está marcada CONFORME DESIGNADO NA DESCRIÇÃO DESTE EVENTO, a ser realizada pelo perito DR MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER – CRM: 52.38768-1 (MEDICINA DO TRABALHO (RQE: 8497)).A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito.Intimo as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.Intimo o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência. Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita:V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
03/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA CILENE LIMA RODRIGUES <br/> Data: 04/11/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA CILENE LIMA RODRIGUES <br/> Data: 01/10/2025 às 09:45. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:38
Determinada a citação
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06/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004379-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RITA CILENE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB DF037528) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: "Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania." II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar laudo médico legível que comprove a alegada deficiência de longo prazo, nos termos do art. 20, §10, da Lei 8.742/93, emitido em data anterior ao indeferimento administrativo, bem como exames laboratoriais, com o objetivo de embasar a impugnação ao resultado da perícia realizada pela autarquia ré;juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar, caso comprovado que há mais de um componente;apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça, com data de emissão de até três meses anteriores à propositura da ação;indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022). -
22/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:19
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 17:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08F para RJSJM07F)
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20/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:33
Declarada incompetência
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20/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002039-09.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3, 11
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20/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03S para RJSJM08F)
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15/05/2025 14:34
Declarada incompetência
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14/05/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 23:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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