TRF2 - 5003501-25.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003501-25.2025.4.02.5005/ES IMPETRANTE: MARILDA FATIMA TEIXEIRA LORDES SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor das informações prestadas no evento 20.2, por meio das quais a parte impetrada informa que houve a análise/movimentação administrativa do requerimento, o que poderá ensejar a perda superveniente do interesse processual.
Após, conclusos. -
03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:10
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 21/08/2025 16:36:43)
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02/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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01/09/2025 21:00
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003501-25.2025.4.02.5005/ES IMPETRANTE: MARILDA FATIMA TEIXEIRA LORDES SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARILDA FATIMA TEIXEIRA LORDES SANTOS contra ato praticado pelo GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BAIXO GUANDU.
Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja somente deferida ao final da demanda (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009).
Não é o caso dos autos, em que eventual reflexo financeiro, inclusive, poderá ser objeto de cobrança ulterior.
Além disso, não se olvide que o processamento do mandado de segurança é prioritário neste Juízo.
Assim, não resta caracterizado prejuízo efetivo a impedir, antes da decisão meritória, que se aguardem as informações da autoridade coatora.
Quando se concede a liminar inaudita altera parte, se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Portanto, reputo indispensável a oitiva da autoridade impetrada antes de decidir a respeito do pedido de medida liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Determino que se dê ciência do feito à pessoa jurídica à qual é vinculada a autoridade impetrada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Defiro o requerimento de Gratuidade de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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22/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:08
Despacho
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21/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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