TRF2 - 5006684-18.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
30/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006684-18.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SR SAO PAULO CINEMAS S/AADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No caso em tela, SR SÃO PAULO CINEMAS S/A interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo Juízo da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5024002-37.2024.4.02.5101, que indeferiu a liminar requerida pela ora agravante.
Nas razões recursais, alegou, em síntese, que se trata, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com intuito de "afastar a revogação do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 pela MP nº 1.202/2023, de modo a permitir à Agravante a fruição do benefício da alíquota zero de IRPJ e seu Adicional de Alíquota, CSLL e PIS/COFINS em relação às receitas auferidas em suas atividades, observado o prazo de 60 (sessenta) meses fixados pelo art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com a consequente compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos a tal título desde 1º de março de 2022 até 28 de fevereiro de 2027". Prosseguiu defendendo que (sic) "tem como objeto principal a atividade contemplada pelo código CNAE “59.14-6-00- Atividades de exibição cinematográfica"; e que tal atividade "figurou entre aquelas listadas no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo I da Portaria do ME nº 11.266/2022 e no caput do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com a redação dada pela Lei nº 14.592/2023, em meio àquelas atividades consideradas pelo Ministério da Economia como pertencente ao “setor de eventos” para fins de aproveitamento dos benefícios instituídos pela Lei do PERSE". Em 3/6/2024, foi proferido despacho/decisão pelo Excelentíssimo Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, indeferindo a liminar requerida e determinando a suspensão "do processamento do presente feito até ulterior determinação, com a anotação no sistema para controle por se tratar de Tema GR 18/ TRF2" (evento 05/TRF2).
A União Federal peticionou, manifestando ciência da decisão supra (evento 10/TRF2). Em 14/07/2025, sobreveio certidão emitida pelo Diretor de Secretaria desta Egrégia 3.ª Turma Especializada, noticiando o julgamento dos Recursos Especiais n.ºs 2.126.428/RJ, 2.126.436/RJ, 2.130.054/CE, 2.138.576, 2.144.064/PE e 2.144.088/CE, todos vinculados ao Tema Repetitivo n.º 1283, tendo sido os acórdãos publicados no DJe-STJ do dia 18/06/2025 (evento 14/TRF2).
Em face dessas considerações, dê-se vista à UNIÃO/FAZENDA NACIONAL para oportunizar a apresentação de contrarrazões.
Intime-se a parte agravante para ciência da certidão relacionada ao evento 14/TRF2 e eventual manifestação.
Após, ao MPF.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
P.
I. -
21/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/07/2025 01:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
14/07/2025 01:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
04/06/2024 13:21
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/06/2024 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5024002-37.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
03/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 15:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
20/05/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
20/05/2024 16:55
Juntado(a)
-
20/05/2024 11:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010857-42.2023.4.02.5102
Municipio de Marica
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 14:42
Processo nº 5003057-47.2025.4.02.5116
Einsenhover Julio Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 12:15
Processo nº 5058890-95.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Mevs Representacao Comercial LTDA
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005404-97.2022.4.02.5103
Claudio Lopes Duarte
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2022 16:18
Processo nº 5005404-97.2022.4.02.5103
Claudio Lopes Duarte
Uniao
Advogado: Rodrigo Dornelles Marcolin
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 16:55