TRF2 - 5007840-13.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5007840-13.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: ROSANA VALERIA ROMANO RODRIGUES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB SP369729) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por ROSANA VALERIA ROMANO RODRIGUES, julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu em parte a segurança requerida para determinar à autoridade coautora, o PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS - INSS - DUQUE DE CAXIAS, a análise do recurso ordinário, relativo à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuíção, no prazo de 30 dias. 2. A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 3.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 4.
Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 5.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:05
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Remessa Necessária Cível Nº 5007840-13.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 328) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS PARTE AUTORA: ROSANA VALERIA ROMANO RODRIGUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB SP369729) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 328
-
05/08/2025 11:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
05/08/2025 08:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 19:13
Juntada de Petição
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007840-13.2024.4.02.5118 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 24/07/2025 13:29:59)
-
24/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/07/2025 13:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021681-04.2025.4.02.5001
Waldyr Schmidth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosimery Kuster Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007288-78.2024.4.02.5108
Jose Carlos Amaral Gevu
Instituto Federal de Educacao Ciencia e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 11:26
Processo nº 5003073-98.2025.4.02.5116
Rosangela Maria dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Carvalho Antunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003462-28.2025.4.02.5005
Ana Celia da Silva de Lazari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduarda Correa Pilker
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007840-13.2024.4.02.5118
Rosana Valeria Romano Rodrigues
Presidente da 1 Composicao Adjunta da 10...
Advogado: Julio Aparecido dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 12:58