TRF2 - 5003801-97.2019.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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15/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003801-97.2019.4.02.5004/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Expeça-se carta precatória para intimação da empresa executada nos endereços fornecidos no evento 58, PET1.
Para viabilizar o cumprimento da diligência, determino que conste expressamente do expediente o nome do representante da empresa, Sr.
Edson Bragatto Nunes (CPF *16.***.*11-56), visto que os endereços indicados são residenciais.
Nos termos do art. 8º do Ato Normativo TJES nº 64/20211, o cadastro da deprecata no sistema Pje caberá ao(à) autor(a)/exequente, eis que o(a) mesmo(a) não se enquadra nas exceções estabelecidas no inc.
V, do §1º do referido artigo.
Assim, efetivada a juntada da carta precatória nestes autos, o(a) autor(a)/exequente será intimado para providenciar a sua autuação no Juízo Deprecado, bem como diligenciar os atos necessários ao cumprimento da mesma (art. 261, §§ 2º e 3º, CPC).
Oportunamente o(a) autor(a)/exequente deverá informar nestes autos o número de autuação da carta precatória, bem como o Juízo para onde foi distribuída.
Realizada a intimação acima determinada, o feito será suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias no aguardo da devolução do expediente.
Decorrido o prazo, não havendo devolução, intime-se a parte autora/exequente para que diligencie junto ao Juízo Deprecado solicitando o cumprimento e a devolução da carta acima referida, promovendo o andamento do feito, no que lhe couber.
A seguir, efetive-se nova suspensão (60 dias). Com o resultado, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, nos seguintes termos: 1) Sendo negativa a citação, deverá promover a citação do(a)(s) réu(é)(s)/executado(a)(s), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. Havendo indicação de um novo endereço, encaminhe-se novo expediente de citação. 2) O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, nos termos do art. 203, § 4º do CPC. 1.
Art. 8º.
A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial. § 1º.
A prática de ato processual poderá ser viabilizada por intermédio do servidor responsável na unidade judiciária destinatária da petição (Distribuidor) ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais, nos seguintes casos:V – no caso de deprecatas expedidas por Juízo que não utilize o PJe/ES e for verificada a existência do interesse do Ministério Público, da Defensoria, de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros estados e de municípios que não com ponham o estado do Espírito Santo ou do interesse de Juízo de outras esferas da federação, conforme disposto no artigo 11, §1º, II, in fine. -
22/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2025 10:17
Juntada de Petição - (P10487917774 - HUGHES COELHO DA SILVA para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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21/01/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/10/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/07/2024 17:01
Decisão interlocutória
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19/06/2024 11:39
Juntada de Petição
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29/05/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 21:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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02/02/2024 16:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/01/2024 15:52
Despacho
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11/01/2024 19:51
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/10/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 18:33
Decisão interlocutória
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11/09/2023 18:28
Alterado o assunto processual
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11/07/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2023 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/02/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/12/2022 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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07/12/2022 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 16:42
Decisão interlocutória
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05/10/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2022 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2022 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2022 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/05/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2022 19:26
Despacho
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04/03/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2021 12:48
Determinada a citação
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12/08/2021 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2021 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2021 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2021 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2021 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
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01/11/2020 19:33
Juntada - Peças Digitalizadas
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09/10/2020 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2020 11:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2020 18:32
Despacho
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02/09/2020 15:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/06/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2020 13:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2020 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2020 15:41
Despacho/Decisão - de Expediente
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19/02/2020 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/12/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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