TRF2 - 5005362-23.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005362-23.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: ANA CLAUDIA VALLE MARTINSADVOGADO(A): FRANCO OLIVEIRA DE LEMOS (OAB RJ225863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-52
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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11/08/2025 07:38
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005362-23.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANA CLAUDIA VALLE MARTINSADVOGADO(A): FRANCO OLIVEIRA DE LEMOS (OAB RJ225863) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 18:44
Despacho
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11/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 12:51
Juntada de Petição
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21/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA VALLE MARTINS <br/> Data: 02/10/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE C
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:10
Determinada a citação
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19/08/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2024 15:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE14F para RJRIOJE16F)
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02/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:45
Determinada a intimação
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01/07/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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