TRF2 - 5006337-20.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006337-20.2025.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apesar de citada, deixou a ré de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual DECRETO sua revelia.
Intime-se a CEF para que informe se o imóvel objeto dos autos se encontra alienado/arrendado, juntando aos autos o respectivo contrato.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumprido, dê-se vista ao autor.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:48
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 13:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006337-20.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIA ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
CITE-SE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
17/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:51
Despacho
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17/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:30
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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