TRF2 - 5004169-33.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-64
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 19:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-64
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28/07/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004169-33.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: SABRINA ALVARENGAADVOGADO(A): RAFAEL ARRIGONI SCARTON (OAB ES014528)ADVOGADO(A): RODRIGO ANDREATTA (OAB ES034923) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
22/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:24
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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15/04/2025 13:05
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 10/07/2025 14:00. Refer. Evento 7
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15/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:49
Homologada a Transação
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15/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/02/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/02/2025 16:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 10/07/2025 14:00
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20/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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