TRF2 - 5002034-14.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
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16/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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16/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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16/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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16/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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16/09/2025 14:31
Homologada a Transação
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15/09/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 15:29
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 15/09/2025 14:00. Refer. Evento 16
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10/09/2025 12:34
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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08/09/2025 20:13
Juntada de Petição
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08/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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19/08/2025 16:52
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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18/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002034-14.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JANAINA FRANCISCA NASCIMENTOADVOGADO(A): JOHNATAN JESUS LOPES PIMENTA (OAB ES038359)ADVOGADO(A): JAIARA DA SILVA SANTOS (OAB ES041690) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 15/09/2025 14:00:00, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID = 6279673606 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 13 de agosto de 2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA CEJUSC - VITÓRIA -
14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2025 10:51
Despacho
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13/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:49
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 15/09/2025 14:00
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13/08/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
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13/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:29
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:30
Juntada de Petição - JANAINA FRANCISCA NASCIMENTO (ES041690 - JAIARA DA SILVA SANTOS)
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002034-14.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JANAINA FRANCISCA NASCIMENTOADVOGADO(A): JOHNATAN JESUS LOPES PIMENTA (OAB ES038359)ADVOGADO(A): JAIARA DA SILVA SANTOS (OAB ES041690) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por JANAINA FRANCISCA NASCIMENTO em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, PAGFACIL MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA e SMARTPAYMENTS LTDA.1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma.
Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: instrumento do mandato conferido ao advogado (procuração) Defeito/irregularidade: documento não foi juntado aos autos.documento não foi assinado.
Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se. 1.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (Constituição, art. 203, V); CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; CID – Classificação Internacional de Doenças; CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica; CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; DA – Data do Acidente; DCB – Data de Cessação do Benefício; DDB – Data de Despacho do Benefício; DER – Data de Entrada do Requerimento; DIB – Data de Início do Benefício; DID - Data de Início da Doença; DII (Data de Início da Incapacidade); DIP - Data de Início dos Pagamentos; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; HISCRE - Histórico de Créditos (sistema da Previdência Social); INFBEN - Informações do Benefício (sistema da Previdência Social); INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; JEF (Juizado Especial Federal); LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) - Lei n. 8.213/91; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei n. 8.742/93; LCPS (Lei de Custeio da Previdência Social) - Lei n. 8.212/91; RGPS – Regime Geral de Previdência Social; PBC - Período Básico de Cálculos; PLENUS/SISBEN - Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social); RMI - Renda Mensal Inicial; RPV - Requisição de Pequeno Valor; SB - Salário-de- Benefício; SC - Salário-de-Contribuição; TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).CPC/2015 = Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, em vigor desde 18 de março de 2016), aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal (JEF), nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1.046 do CPC/2015. -
22/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:24
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
11/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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