TRF2 - 5000622-36.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
18/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000622-36.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (OAB RJ159119)ADVOGADO(A): CAROLINE TERRA FERRE (OAB RJ133548) DESPACHO/DECISÃO No evento 51, o INSS informou que teria restabelecido o benefício NB 6356908452, posteriormente convertido em NB 6528977066.
Contudo, registrou que o benefício estaria com status “aguardando índice” e apontou a ausência de autodeclaração da parte autora quanto ao recebimento de benefício em outro regime previdenciário, o que impederia a análise da incidência do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da aplicação de redutor nos termos da Portaria nº 528/PRES/INSS/2020.
Por sua vez, no evento 53, a parte autora contestou a alegação de cumprimento da sentença, sustentando que, conforme consulta ao sistema Meu INSS, não haveria implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme determinado judicialmente. A parte autora requereu, ainda, o arbitramento de multa diária, como medida coercitiva para cumprimento da obrigação de fazer.
Todavia, indefiro, por ora, o pleito, deixando a análise da pertinência da aplicação de multa para momento oportuno, após a apresentação da documentação pendente e manifestação da autarquia.
Assim sendo, diante da pendência apontada pelo INSS, e a fim de viabilizar a análise da regularidade da implantação do benefício, determino a intimação da parte autora ara que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a autodeclaração requerida.
Com a juntada, intime-se novamente o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios/INSS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos ajustes na implantação.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/09/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:34
Despacho
-
10/09/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/09/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
10/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 08:29
Juntada de Petição
-
09/09/2025 08:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 44
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000622-36.2025.4.02.5105/RJAUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (OAB RJ159119)ADVOGADO(A): CAROLINE TERRA FERRE (OAB RJ133548)SENTENÇADiante da expressa concordância da parte autora com os termos da proposta formulada pelo INSS, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. -
07/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 14:28
Homologada a Transação
-
07/08/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000622-36.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (OAB RJ159119)ADVOGADO(A): CAROLINE TERRA FERRE (OAB RJ133548) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 15, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 25, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
-
18/07/2025 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50411701820254025101/RJ
-
07/07/2025 20:52
Juntada de Petição
-
04/07/2025 19:19
Juntada de Petição
-
13/06/2025 11:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50411701820254025101/RJ
-
08/05/2025 19:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50411701820254025101/RJ
-
08/05/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
-
07/05/2025 20:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 16 Número: 50411701820254025101
-
07/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
-
30/04/2025 16:23
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
27/03/2025 06:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/03/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 03:45
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS FERREIRA <br/> Data: 08/07/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
27/03/2025 03:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
-
27/03/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2025 15:28
Juntado(a)
-
26/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010250-38.2025.4.02.0000
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:48
Processo nº 5071959-97.2025.4.02.5101
Joaquim Marcio Duarte e Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:08
Processo nº 5002043-34.2025.4.02.5114
Alessandra Santana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucileia Luiza de Souza Santiago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021790-18.2025.4.02.5001
Diana Pimentel do Nascimento de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074973-89.2025.4.02.5101
Nildo Soares Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00