TRF2 - 5064643-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/09/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064643-33.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI EDITAL Nº 510016785577 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50646433320254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI, CNPJ: 10.***.***/0001-98, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10730401536202018, 10136430331202474 e 10136430333202463, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7022100950760, 7062403648090, 7022401799955 e 7062102369931, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 68.003,24 (sessenta e oito mil, três reais e vinte e quatro centavos), em 01/07/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/07/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 24/07/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
30/07/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Edital - citação
-
10/07/2025 20:56
Determinada a citação
-
10/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
02/07/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 21:56
Determinada a citação
-
02/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064632-04.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Rm Servicos Condominiais e Vigilancia De...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007526-41.2022.4.02.5117
Ministerio Publico Federal
Francisco Correia
Advogado: Joao Jose Riche Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2022 11:54
Processo nº 5003071-58.2025.4.02.5107
Thais Magalhaes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Antonio Tavares de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005587-78.2025.4.02.5001
Luci Manga Calote
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Maria da Rocha Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021670-72.2025.4.02.5001
Perpetua Nunes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Evald Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00