TRF2 - 5065666-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5065666-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como aceitação.
No caso de desinteresse, a referida parte deverá fundamentar o(s) motivo(s) da recusa. 2) Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 289.227,48 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos)., bem como de honorários advocatícios de 5% (art 701, CPC), ciente de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º. do art 701), ciente, outrossim, de que no mesmo prazo, poderá opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art 702), sem o que, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º. do art 701). 3) Após, venham conclusos. -
22/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:14
Determinada a citação
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02/07/2025 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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01/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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