TRF2 - 5002907-66.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002907-66.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DAVI NOGUEIRA DE SOUZA OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência, desde a DER do primeiro requerimento administrativo NB 718.893.935-8, em 28/11/2024, até a DER do segundo requerimento administrativo NB 720.695.783-9, em 09/04/2025.
Determino a tramitação prioritária da criança.
Anote-se.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:52
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ252936
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18/07/2025 12:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ183165
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17/07/2025 21:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 14:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJBPI01F)
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17/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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