TRF2 - 5007482-62.2025.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007482-62.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CRISTIANE DA VITORIA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PSS) – EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA BASE DE CÁLCULO - SERVIDOR ATIVO NOVO - PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES - VERBA QUE INTEGRA O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à vara. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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12/08/2025 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 20:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007482-62.2025.4.02.5102 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 08:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 08:34
Determinada a citação
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22/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02F)
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22/07/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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