TRF2 - 5001981-39.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001981-39.2025.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZREQUERENTE: MARIA LUIZA MARALIN HENRIQUEADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-01
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16/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001981-39.2025.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZREQUERENTE: MARIA LUIZA MARALIN HENRIQUEADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
11/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:17
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001981-39.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA LUIZA MARALIN HENRIQUEADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 08/03/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. As mensalidades atrasadas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
P.R.I. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:51
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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22/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 08:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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10/05/2025 08:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 08:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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11/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUIZA MARALIN HENRIQUE <br/> Data: 22/04/2025 às 15:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência -
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03/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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27/03/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:07
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS502J)
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14/03/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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