TRF2 - 5007494-76.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 11:01
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5007494-76.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: GERALDO JOSE DA MATTA PAIVAADVOGADO(A): MARCOS GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ138114) DESPACHO/DECISÃO 1. À secretaria para que proceda à alteração da Classe da Ação, eis que a demanda foi ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
25/07/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:31
Determinada a intimação
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007494-76.2025.4.02.5102 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02F)
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22/07/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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