TRF2 - 5059100-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/09/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059100-49.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARNAVAL RJ PRODUCAO DE EVENTOS E FESTAS LTDA EDITAL Nº 510016790389 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50591004920254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CARNAVAL RJ PRODUCAO DE EVENTOS E FESTAS LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) CARNAVAL RJ PRODUCAO DE EVENTOS E FESTAS LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-36, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 14966629425202304 e 14966566355202449, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7042328868462, 7022402349619, 7062404335509 e 7042431930574, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 84.126,14 (oitenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e quatorze centavos), em 16/06/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/07/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 24/07/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
30/07/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025
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25/07/2025 13:59
Expedição de Edital - citação
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03/07/2025 16:34
Determinada a citação
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03/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 18:30
Determinada a citação
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25/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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