TRF2 - 5078361-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078361-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FREDERICO MENDES LEIGADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "(...) Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).(...)" -
12/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 23:18
Juntada de Petição
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09/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078361-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FREDERICO MENDES LEIGADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria programada requerido em inicial, com DIB/DIP na DER, em 17/06/2024 (evento 1, item 9, fl. 1), e RMI a calcular pelo INSS; defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da DIB (01/06/2017), contando juros moratórios a partir da citação, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
18/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:21
Determinada a citação
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07/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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