TRF2 - 5000015-41.2025.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000015-41.2025.4.02.5002/ESAUTOR: WANDERSON DOS SANTOS DELFINOADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade do autor, WANDERSON DOS SANTOS DELFINO (NB 640.063.510-0), desde a data de intimação do INSS sobre as conclusões periciais (12/05/2025), com DCB em 10/03/2026, nos termos da fundamentação acima.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 07:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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10/05/2025 07:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 07:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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13/04/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON DOS SANTOS DELFINO <br/> Data: 10/03/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência -
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29/01/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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14/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:01
Decisão interlocutória
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10/01/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 10/01/2025 11:37:53)
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10/01/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 09/01/2025 13:22:06)
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08/01/2025 12:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/01/2025 08:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS502J)
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03/01/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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