TRF2 - 5006219-41.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006219-41.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELREQUERENTE: YOHANSSON DE MORAES CORREIAADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 11:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-31
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18/09/2025 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 19:00
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006219-41.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: YOHANSSON DE MORAES CORREIAADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/04/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/04/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:39
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 10:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/04/2025 10:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 15:07
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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19/09/2024 13:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/09/2024 14:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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16/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2024 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2024 12:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/09/2024 12:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2024 19:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2024 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/07/2024 22:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2024 22:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2024 22:44
Determinada a intimação
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03/07/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 14:40
Juntada de Petição
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07/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2024 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição
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03/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 15:50
Determinada a citação
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01/04/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 19:48
Determinada a intimação
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15/03/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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