TRF2 - 5006457-45.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:19
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:49
Despacho
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18/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJCAM03
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14/08/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006457-45.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: CILENIO MARTINS QUEIROZ JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PESSANHA (OAB RJ254746) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos contra decisão de evento 39, DESPADEC1, que negou provimento ao recurso interposto pelo autor.
O recorrente alega haver omissão no julgado, já que "foram juntados com o recurso inominado, novos documentos médicos emitidos por Médico especialista, atestando, ainda mais, a incapacidade do ora embargante." Aduz ainda que "o próprio INSS concedeu, ao ora embargante, na data de 11/01/2025, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, baseado nos mesmos documentos médicos que instruem esta ação (conforme processo administrativo, Doc.1, em anexo)." Recebo os presentes embargos, já que tempestivos.
Não identifico a ocorrência de quaisquer das hipóteses ensejadoras do recurso em apreço, em especial, de qualquer omissão no julgado (art. 1.022 do CPC).
A decisão recorrida confirma, com fundamento no Enunciado 72 destas Turmas Recursais, a sentença em seus termos, esta que, por sua vez, funda-se na conclusão da prova pericial.
Ademais, os novos documentos médicos carreados aos autos pela parte embargante não devem ser considerados, consoante o disposto nos enunciados 84 e 86 destas TRRJ.
Confira-se: Enunciado 84 - Aferição de incapacidade - laudo pericial O momento processual da aferição da incapacidade para fins de benefícios previdenciários ou assistenciais é o da confecção do laudo pericial, constituindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa a juntada, após esse momento, de novos documentos ou a formulação de novas alegações que digam respeito à afirmada incapacidade, seja em razão da mesma afecção ou de outra.
Enunciado 86 - Recurso - inovação de argumentos não debatidos no feito Não podem ser levados em consideração, em sede recursal, argumentos novos, não contidos na inicial e não levados a debate no decorrer do feito, sob pena de violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Não há, portanto, qualquer omissão ou obscuridade a suprir ou a esclarecer.
A pretensão foi devidamente apreciada e o que o recorrente sustenta, na realidade, é a existência de erro de julgamento, veiculando pretensão de reforma do julgado, para o que não se prestam os embargos de declaração.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
18/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/06/2025 13:29
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 23:12
Conhecido o recurso e não provido
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26/02/2025 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/12/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/12/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/12/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 07:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/12/2024 07:16
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:47
Juntada de Petição
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 8 e 9
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19/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CILENIO MARTINS QUEIROZ JUNIOR <br/> Data: 25/11/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO F
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12/09/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 17:45
Determinada a citação
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20/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 12:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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